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Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral

Chancela BRASPEN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Normas para Reconhecimento e Pontuação dos Cursos de Educação Continuada e de Especialização em Nutrição Clínica pela BRASPEN

A procura pela qualidade total em Nutrição Parenteral e Enteral, dispostas na legislação vigente das portarias de Parenteral e Enteral, que têm como pontos fundamentais a formação das EMTN. Nessa equipe, destaca-se o coordenador técnico-administrativo. Este, necessariamente, é um profissional da saúde com Título de especialista reconhecido em Área relacionada com a terapia nutricional. O critério está presente na Portaria PT 272 – republicação, PT 337 e RDC 63, na Portaria 120, no CNA e nas normas de publicidade do CFM. Em virtude da preocupação da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral (BRASPEN) em relação à qualidade e qualificação dos profissionais, a Comissão de Cursos e Normas dessa Sociedade propõe critérios de apoio e pontuação de cursos na área de terapia nutricional. A pontuação aprovada é válida para a obtenção e manutenção da titulação de especialista em nutrição enteral e parenteral.

 

Das Definições e Critérios:


1. - Cursos de Especialização em Nutrição Clínica:
 

1.1 - Definição:
 

a. Cursos com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula. Nessas horas mínimas, não estão computados o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o tempo reservado para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso;
 

b. Podem ser presenciais ou de ensino a distância (EAD);
 

c. O corpo docente deve ser constituído, necessariamente, por 50% (cinquenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu em área correlata.

1.2 - Taxa de Submissão à Comissão:

​​

a. Para a avaliação da Comissão de Cursos e Normas, no caso de cursos de especialização, a instituição requerente deve pagar uma taxa de R$ 600,00 (seiscentos reais) à BRASPEN. Isso, por cada curso em que se deseja a avaliação para pontuação;

b. O prazo requerido pela BRASPEN, para avaliação, pontuação e resposta do requerente, é de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o envio de todos os itens necessários para a avaliação.

1.3 - Requisitos do Curso:

Pelo menos 30% (trinta por cento) do corpo docente total deve ter título de especialista pela BRASPEN. Assim:

a. O coordenador do curso deverá ser atuante na área de nutrição clínica;

b. Deve ser enviado o programa do curso (disciplinas, data, local e professores);

c. A instituição responsável pelo curso deve expedir certificado aos alunos aprovados, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos pela instituição.

​​

1.4 - Certificados:

Os certificados de conclusão de curso devem mencionar a área de conhecimento do curso. E devem ser acompanhados do respectivo histórico escolar. Neste, devem constar, obrigatoriamente:

a. Relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

b. Período e local em que o curso foi realizado, a duração total do mesmo em horas, como também a duração, em horas, de efetivo trabalho acadêmico;

c. Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso, desenvolvido na área de Nutrição Clínica, nota ou conceito obtido;

d. O logotipo da BRASPEN como sociedade apoiadora e a pontuação concedida. E necessário haver registro próprio na instituição que os expediu.

 

1.5 - Pontuação:

          50 (cinquenta) pontos.

1.6 - Observações:

a. Após aprovação da pontuação, pela Comissão de Normas e Cursos, os organizadores poderão fazer constar, nos cartazes e folhetos de divulgação, o reconhecimento e a pontuação concedida pela BRASPEN;

b. A pontuação terá validade durante o ano de vigência do curso e SOMENTE para uma única turma. A cada nova turma aberta, quer seja no mesmo ano, na mesma cidade ou no mesmo ano em outra cidade, a solicitação de avaliação para pontuação deverá ser submetida para novo curso.

2 - Cursos de educação continuada/ Eventos de Terapia Nutricional:

2.1 - Definição:

a. Cursos de outras sociedades de especialidades, conselhos de classes e cursos de instituições de ensino com programas contendo, pelo menos, 30% (trinta por cento) da carga horária na área de nutrição clínica, como congressos, jornadas e simpósios;

b. Inclui cursos presenciais ou a distância;

c. Com tempo de duração variável: um final de semana, um semestre ou um dia.

2.2 - Taxa de Submissão à Comissão:

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a. Para submeter à comissão de avaliação de pontuação, a instituição deve pagar uma taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à BRASPEN, por cada curso. Caso hajam cursos sequenciais com o mesmo tema e de curta duração (1 hora) poderá ser cobrado taxa de submissão conjunta de R$500,00 (quinhentos reais), no máximo 5 (cinco) cursos. Cursos não sequencias o valor será cobrado individualmente.

b. O prazo requerido pela BRASPEN para avaliação, pontuação e resposta do solicitante é de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o envio de todos os itens necessários para a avaliação.

2.3 - Normas de Submissão à Comissão:

​​

a. O coordenador do curso deverá ser atuante na área de nutrição clínica;

b. Pelo menos 30% (trinta por cento) da carga horária do curso deve ser ministrada por profissional com título de especialista mestrado e/ou doutorado, obtido em programas de pós-graduação stricto-sensu;

c. Os cursos devem ter temas e corpo docente dirigidos à equipe multiprofissional;

d. Deve ser enviado o programa do curso (disciplinas, data, local e professores);

e. A instituição responsável pelo curso deve expedir o certificado aos alunos aprovados, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos pela instituição.

2.4 - Certificados:

​​

a. Deve conter o nome, o período e o local em que o curso ou congresso foi realizado, como também a sua duração total em horas;

b. Deve constar o logotipo da BRASPEN como sociedade apoiadora e a pontuação concedida para a prova de título.​​

2.5 - Pontuação:

Congresso Brasileiro da Sociedade de Nutrição Parenteral e Enteral

30

pontos

Cursos Imersão: TNT, CNP, CINC, CANP

15

pontos

Congresso Relacionado à Nutrição Parenteral e Enteral organizado pelas regionais da SBNPE

15

pontos

Programa de Cursos de Educação à Distância com chancela BRASPEN

*Ponto/hora (0,5ponto/hs; máx. 40hs)

0,5

pontos

Congresso Nacional em Nutrição/Nutrologia

20

pontos

Congresso de Nutrologia/Nutrição Parenteral e Enteral no Exterior

20

pontos

Outros Congressos, Jornadas, Cursos e Simpósios com chancela BRASPEN
*Ponto/hora (mín. 2hs/máx. 20hs.)

0,5

pontos

Programa de Educação à Distância por aula (webinars) com chancela BRASPEN

4

pontos

2.6 - Observações:
 

a. Após aprovação do curso pela Comissão de Normas e Cursos, os organizadores poderão fazer constar, nos cartazes e folhetos de divulgação do curso, o reconhecimento e a pontuação concedida pela BRASPEN;

b. Os organizadores do evento devem ceder, à BRASPEN, espaço físico gratuito para divulgação das atividades de interesse da mesma.

3 - Disposições Finais a Todos: 

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a. A BRASPEN reserva o direito de auditar o curso a qualquer momento;

b. A BRASPEN reserva o direito de publicar, em seu site, a pontuação concedida ao curso;

c. Os alunos sócios da BRASPEN deverão ter desconto de 20% (vinte por cento):

– No valor da taxa de inscrição (cursos, jornadas, workshops, congressos e seminários);

– Na mensalidade dos cursos de extensão e EADs.

4 - Formulários e Pagamentos 

Para realizar a sua solicitação e pagamento da Chancela BRASPEN, confira os passos a seguir:


 

1

2

Faça o login e o pagamento da taxa de solicitação da Chancela de acordo com a modalidade desejada na aba "Serviços e Produtos" ou através dos links abaixo:
 
- Cursos de Educação Continuada/ Eventos de TN

- Cursos de Especialização em Nutrição Clínica

3

Clique aqui para acessar o formulário e submetê-lo ao reconhecimento e pontuação de cursos BRASPEN

Obs 1: A BRASPEN não disponibiliza a mala direta da Sociedade para os organizadores do curso;

Obs 2: A BRASPEN não se responsabiliza, mesmo solidariamente, pelos resultados financeiros do curso;

Obs 3: O reconhecimento e a pontuação do curso implicam no reconhecimento desta norma pelos organizadores;

Obs 4: A BRASPEN isenta-se de qualquer responsabilidade fiscal, civil ou de direito do consumidor, reservando-se apenas à cessão da logomarca para apoio, após análise do programa.

Obs 5: As taxas se destinam para as coberturas de análise, despesas administrativas elaboração de projetos.

 

Cordialmente,

Presidente BRASPEN/SBNPE – 2022/2023

Thiago José Martins Gonçalves

Comissão de Normas para o Reconhecimento e Pontuação dos Cursos 

Dr. Rodrigo Costa Gonçalves

Dra. Liane Brescovici Nunes de Matos

Priscilla Alves Barreto

Camila Prim
Ana Paula Noronha Barrere
Silvia Maria Fraga Piovacari

Marcia de Souza Antunes

Claudia Satiko Takemura Matsuba

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