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Fluxo de assistência nutricional para pacientes com COVD-19






Fluxo de assistência nutricional para pacientes admitidos com COVID-19 e SCOVID-19 em unidade hospitalar



Diante do cenário da pandemia do COVID-19, tornou-se necessária a revisão das práticas, processos e protocolos assistenciais, visando à garantia da qualidade e da segurança para pacientes e colaboradores que trabalham nas unidades hospitalares de todo o País.


Pacientes internados com suspeita de COVID-19 ou confirmação do diagnóstico devem receber assistência nutricional.


Todavia, como medida preventiva para evitar a disseminação da doença e preservação dos profissionais, recomenda-se que o nutricionista não realize triagem, avaliação e monitoramento nutricional presencialmente, podendo ser utilizado recursos de tele nutrição, telefone e/ou coleta de dados secundários dos prontuários, bem como os registros realizados pela equipe de enfermagem e médica para orientar o profissional no planejamento dietético.


Caso seja necessária visita presencial, essa deve ser realizada conforme regimentos internos do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar da instituição no que diz respeito ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs).


Idealmente, o profissional nutricionista deve realizar avaliação do risco nutricional nas primeiras 24 horas de admissão dos pacientes na instituição hospitalar, para planejamento do cuidado nutricional. Considerando-se a limitação da avaliação presencial, para facilitar o raciocínio nutricional, elaborou-se critérios de elegibilidade de risco nutricional com base nas comorbidades relacionadas ao pior prognóstico, indicadores e sintomas associados à desnutrição.


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