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Manual BRASPEN de Teleconsulta








Atendimento nutricional On-line Durante a Pandemia de COVID-19



Em caráter excepcional e temporário, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de COVID-19, o Ministério da Saúde reconheceu ética a utilização da telemedicina. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) determinou que até o dia 31 de agosto a assistência nutricional por meio não presencial é facultativa aos profissionais. Esta medida garante a continuidade da assistência nutricional mesmo no isolamento social exigido como medida preventiva ao coronavírus. O CFN recomendou a suspensão de todos os atendimentos presenciais que possam ser adiados sem prejuízo importante à evolução do paciente.

Mas como realizar o teleconsulta nutricional na prática? A BRASPEN, com o apoio da Nestlé, elaborou um guia prático para os profissionais, tendo em vista as perguntas mais frequentes:

1 - Como fazer o agendamento da teleconsulta?

Para que tanto o profissional como o paciente estejam com atenção total no momento da consulta, é importante agendar um horário. Isto também garante a possibilidade de registro em prontuário e a cobrança do atendimento. O agendamento pode ser feito via secretária, seguindo a rotina do consultório, ou direto entre o profissional e o paciente, caso a secretária esteja afastada da sua função. No momento do agendamento é fundamental informar o paciente sobre o custo da teleconsulta.

2 - Qual aplicativo utilizar?

A teleconsulta pode ser feita por qualquer meio de tecnologia de comunicação online, como videoconferência ou aplicativos de vídeo-chamadas utilizando computadores, tablets ou smartphones, como Skype, FaceTime, Zoom, HangOut, Join.me, Scribblar. É importante que a tecnologia permita contato visual e sonoro. Antes de fazer a primeira teleconsulta, teste a tecnologia com algum familiar ou amigo. É válido lembrar que tanto o profissional quanto o paciente devem disponibilizar de boa conexão à internet.

3 - Qual o tempo de duração da teleconsulta?

A duração da consulta deve ser próxima da duração no consultório. Entretanto, sem considerar o tempo da avaliação antropométrica. O tempo de atendimento deve ser proporcional ao custo. É possível realizar uma pausa após a avaliação ou reavaliação nutricional para elaboração da prescrição, e reiniciar a consulta após o envio do plano alimentar e prescrição de suplementos. É importante que o paciente esteja com a prescrição em mãos para as orientações finais. Segundo as recomendações do CFN, o atendimento online deve prezar pela qualidade do cuidado nutricional, que compreende a avaliação, diagnóstico, acompanhamento dos resultados e reavaliações e atender às normas legais do Código de Ética e de Conduta Nutricional.

4 - Como realizar o registro em prontuário clínico?

Os dados clínicos devem ser preenchidos em cada contato com o paciente, com a data, hora e qual foi a tecnologia utilizada. No caso de atendimento não presencial vinculado a instituições, devem ser respeitados os critérios de registro interno. Segundo o CFN, o registro deve conter as informações clínicas e administrativas do paciente necessárias para tomada de decisão, com diagnóstico, prescrição dietética e monitoramento da evolução nutricional, em meio físico (papel) ou eletrônico. No caso de registro eletrônico, teste antes como fará este registro ao mesmo tempo em que utiliza tecnologia de teleatendimento. Pode ser mais interessante, por exemplo, fazer a teleconsulta pelo smartphone ou tablet, para disponibilizar o computador para o registro.

5 - Como fazer a primeira consulta online?

A primeira consulta gera mais desconforto por parte dos profissionais, pela ausência de um primeiro contato presencial. A utilização de tecnologia que permita contato visual e sonoro facilita este primeiro contato, e é válida uma conversa inicial para apresentação tanto do profissional como paciente, com o intuito de facilitar o vínculo.

6 - Como calcular o valor da teleconsulta?

É importante considerar que a teleconsulta exclui a avaliação antropométrica, e isto pode ser considerado no cálculo do valor. Uma sugestão é que o profissional estime o tempo dispensado em uma consulta para avaliação antropométrica para fazer este cálculo: se a consulta dura em média 60 minutos, e destes 20 minutos são para avaliação antropométrica, pode-se descontar um terço do valor da consulta. É importante que este valor seja informado no agendamento, bem como orientações sobre como efetuar o pagamento, como transferência bancária antes ou após o atendimento. Segundo a Tabela de Honorários da Federação Nacional dos Nutricionista de 2020, a hora técnica custa R$ 108,57. Não há legislação que oriente quanto à cobrança ou gratuidade das reconsultas, portanto é possível manter a mesma conduta das consultas presenciais. É fundamental, entretanto, que isto seja esclarecido para o paciente no agendamento. As reconsultas também devem ser agendadas, independente de serem cobradas ou não, para que seja possível registro em prontuário e para que o profissional e paciente possam estar devidamente focados.

Por fim, vale lembrar que estas medidas são em caráter provisório, e que isto deve ser explicado para o paciente, assim como as limitações deste atendimento. Apesar da importância do contato presencial, a teleconsulta é a maneira mais eficaz de garantir a assistência nutricional durante o isolamento social exigido e, se realizada de maneira ética, pode garantir a qualidade do cuidado nutricional.


Por: Letícia Fuganti Campos

Nutricionista Presidente do Comitê de Nutrição

BRASPEN 2020/2021


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